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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Campanha Motoristas e Pedestres, Respeito de Cima a Baixo

As sobras do acidentado devem ser retiradas
antes do coletivo continuar o itinerário.
 A Secretaria das Cidades de Pernambuco lança campanha educativa baseada em dez mandamentos simples para a convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas e motoristas:

1- O ciclista que sabe seu lugar no trânsito não sai de casa.
2- Não dê ré após atropelar um pedestre.
3- Em caso de acidente, recolha os dados do pedestre para futuras cobranças por danos ao veículo, incluindo danos à suspenção.
4- Na faixa, a prioridade é do pedestre, contanto que haja semáforo e três testemunhas.
5- Ao estacionar nas calçadas, verifique se não deixou algum pedestre embaixo do seu veículo.
6- Em caso de acidentes com ônibus, os profissionais responsáveis pela condução deverão retirar quaisquer sobras do acidentado debaixo dos veículos antes de prosseguir a viagem.
Em caso de atropelamento, o motorista deve recolher os
dados do ciclista para posterior cobrança por
danos ao veículo.
7- Em caso de comprovada culpa do motorista, este deverá arcar com as despesas da retirada de manchas de sangue, membros e outras sujidades que porventura comprometam a higiene da via.
8- Ciclistas participantes de passeios noturnos, notadamente pertencentes à classes sociais mais abastadas, têm total prioridade, podendo, inclusive, atravessar semáforos em vermelho e impedir o fluxo dos demais modos de transporte. Para sua segurança, devem contar com guarnição policial com, no mínimo, duas viaturas.
9- Todos os participantes de passeios noturnos deverão utilizar capacetes de isopor coloridos, calças de lycra bem coladas e luzinhas piscando na frente e nos fundos, além de rodinhas laterais que impeçam a queda.
A limpeza do pavimento é de responsabilidade do motorista,
caso o ciclista não apresente sinais vitais.
10- Ao ser atropelado, o pedestre que ainda puder emitir sons não deverá emitir opiniões desfavoráveis ao motorista, ou quaisquer tipos de xingamento, podendo ser o acidentado apontado como réu em processo por calúnia e difamação.



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