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As sobras do acidentado devem ser retiradas
antes do coletivo continuar o itinerário.
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1- O
ciclista que sabe seu lugar no trânsito não sai de casa.
2- Não dê
ré após atropelar um pedestre.
3- Em caso
de acidente, recolha os dados do pedestre para futuras cobranças por danos ao
veículo, incluindo danos à suspenção.
4- Na faixa, a prioridade é do pedestre, contanto que haja semáforo e
três testemunhas.
5- Ao
estacionar nas calçadas, verifique se não deixou algum pedestre embaixo do seu
veículo.
6- Em caso
de acidentes com ônibus, os profissionais responsáveis pela condução deverão
retirar quaisquer sobras do acidentado debaixo dos veículos antes de prosseguir
a viagem.
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Em caso de atropelamento, o motorista deve recolher os
dados do ciclista para posterior cobrança por
danos ao veículo.
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7- Em caso
de comprovada culpa do motorista, este deverá arcar com as despesas da
retirada de manchas de sangue, membros e outras sujidades que porventura
comprometam a higiene da via.
8-
Ciclistas participantes de passeios noturnos, notadamente pertencentes à
classes sociais mais abastadas, têm total prioridade, podendo, inclusive,
atravessar semáforos em vermelho e impedir o fluxo dos demais modos de
transporte. Para sua segurança, devem contar com guarnição policial com, no
mínimo, duas viaturas.
9- Todos
os participantes de passeios noturnos deverão utilizar capacetes de isopor
coloridos, calças de lycra bem coladas e luzinhas piscando na frente e nos
fundos, além de rodinhas laterais que impeçam a queda.
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A limpeza do pavimento é de responsabilidade do motorista,
caso o ciclista não apresente sinais vitais.
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10- Ao ser
atropelado, o pedestre que ainda puder emitir sons não deverá emitir opiniões
desfavoráveis ao motorista, ou quaisquer tipos de xingamento, podendo ser o
acidentado apontado como réu em processo por calúnia e difamação.
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